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Pensão alimentícia: O que é e regras básicas

O que é pensão alimentícia?

Presente na Constituição Federal e no Código Civil, a pensão alimentícia é um valor estabelecido pelo juiz, que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro (responsável) para manter os filhos e/ou o outro cônjuge, com a alimentação, habitação e outros elementos de primeira necessidade.
Para estabelecer o pagamento da pensão, o juiz normalmente leva em consideração três aspectos principais: a possibilidade de quem deverá pagar a pensão, a real necessidade de quem está solicitando e a relação de proporção entre esses dois requisitos.
Regras Básicas

1 – Quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos?

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é do pai e da mãe, igualmente. No entanto, o valor a ser pago por cada um dependerá da possibilidade de pagamento, dentro do rendimento de cada um.

2 – Quanto deve ser o valor da pensão?

Se o pai tem um emprego fixo, registrado, o valor da pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). No caso de um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai.

3 - Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão?

Não. A revisão só pode ser pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais. A revisão da pensão dos filhos só pode ser pedida em caso de mudança na necessidade do filho ou da possibilidade de pagamento do pai.

4 - Até que idade o filho tem direito a receber pensão?

O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade. Vale lembrar, no entanto, que a exoneração não é automática. Deve-se pedir a suspensão da pensão, se este for o caso.

5 – O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?

Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

6 - Qual o tempo de prisão previsto pelo não pagamento da pensão?

O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá ser cobrada por meio de penhora.

7 – O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão ?

A orientação é entrar com uma ação revisional. O ideal é que o pai entre com esta ação antes de ter qualquer dívida. Vale destacar que a dívida, depois de feita, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudança de gastos ou da possibilidade de pagamento.

8 - Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?

Sim. Os avós, tanto paternos quanto maternos, são responsáveis pelo pagamento da pensão dos netos depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais. O cálculo do valor a ser pago pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do pagamento pelos pais.

9 - Quando a mulher tem filhos com pais diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?

O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos e leva em conta a possibilidade financeira dos pais. Por isso, em caso de filhos de pais diferentes, a mulher poderá tentar a igualdade das pensões, mas essa determinação irá depender da possibilidade de quem irá pagar.

10 - Filho adotivo também tem direito à pensão em caso de separação?

Sim. Nossa legislação não faz distinção entre filhos, sejam eles naturais, decorrentes do casamento ou adotivos. Portanto todos têm os mesmos direitos.

11. O valor da pensão alimentícia pode ser tão alto a ponto de levar alguém à falência?

De jeito nenhum. O juiz considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar. Por esse motivo, não existe nenhum valor padrão, a partir do qual a pensão é definida.
Cada caso é analisado individualmente.

12. Quando se pode pedir aumento da pensão?

Quando você comprovar que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também é possível. Se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.

13. Homem também pode receber pensão da ex-mulher?

Nossa legislação não permite discriminação devido ao sexo. Se provar que precisa — e que a ex-mulher pode pagar — o homem poderá receber pensão alimentícia dela.

14. Quem não paga vai para a cadeia?

Sim. Essa é uma das raras prisões por dívidas admitidas por nossa Constituição.

15. Se o pagador morrer ou não puder mais pagar, seus parentes têm de arcar com a obrigação?

Isso pode acontecer. É o caso de avós que pagam pensão ao neto porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes — não só a pensão dos filhos, mas, dependendo do caso, também a da ex-mulher.

16. Quem recusa a pensão alimentícia pode mudar de idéia depois?

Sim. Se o ex-cônjuge não precisava da pensão, mas depois necessitar dela, ele tem o direito de pedi-la.

17. Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?

Sim. Quem tem pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência pode ter de lhes pagar pensão.

18. Em que momento acaba a obrigação de pagar pensão aos filhos e ao ex-cônjuge?

Os filhos recebem pensão até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos (com exceção dos filhos incapazes, como os deficientes mentais). Já o ex-cônjuge pára de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.

19. A parte culpada pela separação perde o direito de receber pensão?

Não, mas o valor da pensão será limitado às suas necessidades básicas.

20. Quem vive em união estável também pode receber pensão?

Sim, desde que obtenha na justiça o reconhecimento da união.

21. E quem é casado pelo regime da separação de bens?

Os bens do casal não são divididos — ou seja, em caso de separação ou divórcio, cada um fica com o que é seu. Mas isso não impede que um dos cônjuges receba pensão, caso necessite.

22. O valor da pensão só pode ser decidido pelo juiz?

Não. Se a separação for feita no cartório. E se for feita na Justiça, mas de forma amigável, os próprios cônjuges podem propor o valor.

23. Preciso ter filho para receber pensão?

Não. Uma coisa é a pensão alimentícia paga aos filhos. Outra é a que é paga ao ex-cônjuge.
Mesmo sem ter filhos, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro pode solicitar o pagamento de pensão, desde que prove sua necessidade.
24 - Os filhos podem ser obrigados a pagar pensão para os pais
Sim. Da mesma forma que os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos até a idade adulta, os filhos são responsáveis pelos pais quando eles se tornam idosos. Se os pais precisarem de ajuda financeira para custear plano de saúde e medicamentos, por exemplo, é possivel mover uma ação para que os filhos paguem pensão.
Fontes: 
Garimpado na internet: sites g1; site familias e  site sucessões,  site pensão org




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